Lei nº 3.040 de 07/07/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jul 2005

Revoga os dispositivos legais e as leis que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:,

Art. 1º Ficam revogados:

I - o inciso VIII e o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999;

II - a Lei nº 2.402, de 9 de janeiro de 2002;

III - a Lei nº 2.502, de 4 de setembro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2004.

Campo Grande, 7 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador