Lei nº 3129 DE 23/10/2024

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 out 2024

Altera a Lei Nº 3127/2024, que dispõe sobre o programa de parcelamento de IPVA, Licenciamento, multas de trânsito e redução das taxas relativas aos veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá DETRAN/AP, e demais providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4° do art. 1° da Lei nº 3.127, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1° [...]

§ 4º As multas de competência do Estado do Amapá referidas no inciso III vencidas e não pagas poderão ser parceladas através de pix, boleto e cartão de crédito ou débito em até 12 (doze) parcelas, nos termos da Resolução CONTRAN nº 736, de 05 de julho de 2018.

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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador