Lei nº 3.147 de 22/12/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2005
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput dos incisos I e II do caput do art. 157 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação dada pela Lei nº 2.963, de 23 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157 .................................................................
I - até 31 de dezembro de 2007:
II - a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador