Lei nº 3173 DE 28/12/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 dez 2016
Altera o inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 1.303 , de 20 de março de 2002.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do caput do art. 2º da Lei 1.303 , de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
VI - as operações internas, até 31 de dezembro de 2017, com:
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 28º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil