Lei nº 3.243 de 05/07/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jul 2006

Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 3.225, de 9 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.225, de 9 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado expressamente o art. 16 da Lei nº 3.045, de 8 de julho de 2005." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador