Lei nº 3.259 de 29/12/2003
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2003
Prorroga o prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 2.627, de 1º de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Revogado. (Revogado pela Lei nº 3.715, de 09.12.2005 - Efeitos a partir de 12.12.2005)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2003.
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ