Lei nº 3.259 de 29/12/2003

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2003

Prorroga o prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 2.627, de 1º de dezembro de 2000.

Parágrafo único. Revogado. (Revogado pela Lei nº 3.715, de 09.12.2005 - Efeitos a partir de 12.12.2005)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2003.

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ