Lei nº 3452 DE 04/11/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 nov 2014
Revoga a Lei nº 2.531, de 25 de julho de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.531, de 25 de julho de 2011, que "Dispõe sobre a utilização de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de novembro de 2014.
Deputado HERMÍNIO COELHO
Presidente - ALE/RO