Lei nº 3569 DE 17/06/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 jun 2015

Acrescenta dispositivos à Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000, que "Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA".

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º , da Lei nº 950 , de 22 de dezembro de 2000, que "Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA", passa a vigorar acrescido dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

§ 6º O disposto no § 5º também se aplica às operações com veículos automotores novos em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, com base no Convênio ICMS 51/2000 , com participação de concessionária estabelecida no Estado de Rondônia.

§ 7º (VETADO)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador