Lei nº 3620 DE 15/09/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 set 2015

Altera dispositivo da Lei nº 1.978, de 11 de novembro de 2008.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.978, de 11 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 3º O disposto no artigo 31-A, da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000, aplica-se aos fatos geradores e aos créditos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2014, em relação aos veículos leiloados pelo DETRAN/RO até aquela data."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2015, 127º da República.

Confúcio Aires Moura

Governador