Lei nº 3673 DE 27/11/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 nov 2015

Altera dispositivo da Lei nº 1473, de 13 de maio de 2005, que concede crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso III do artigo 2º da Lei nº 1473, de 13 de maio de 2005:

"Art. 2º .....
.....

III - não realize operações com:

a) petróleo e seus derivados;

b) combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, bem como qualquer insumo utilizado em sua cadeia produtiva;

c) energia elétrica."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2015, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador