Lei nº 3692 DE 14/12/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 mar 2016

DERRUBADA DE VETO. - Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DERRUBADA DE VETO - DOE RO de 11.03.2016

Nos termos dos §§ 5º e 7º do art. 42 da Constituição Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, promulga o art. 178-A, acrescentado à Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996, pelo Projeto transformado na Lei nº 3.692 , de 14 de dezembro de 2015, que "Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS", na forma a seguir:

"Art. 178-A. As empresas concessionárias, permissionárias ou autoritárias de transporte rodoviário intermunicipal que, efetivamente, concederem a gratuidade nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.307 , de 15 de janeiro de 2004, poderão utilizar na apuração de ICMS de sua responsabilidade, crédito outorgado equivalente ao valor do benefício concedido, na forma estabelecida em regulamento próprio a ser expedido pelo Governo do Estado de Rondônia no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2016".

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de março de 2016.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO