Lei nº 3819 DE 31/08/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 set 2021
Altera o art. 3º da Lei nº 1.303 , de 20 de março de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins Decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.303 , de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
VI - 50% da base de cálculo, nas operações interestaduais com borracha in natura do extrator para estabelecimento industrial.
Parágrafo único.....
.....
IV - III, alínea "b", e VI, é concedido mediante Termo de Acordo de Regime Especial - TARE.
..... "(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de agosto de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil