Lei nº 3.856 de 24/05/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mai 2006
Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal a reabrir os prazos previstos nos incisos I a V do art. 2º da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005, que "Institui o Segundo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal - REFAZ II, e dá outras providências".
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGIS-LATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a reabrir, por até cento e vinte dias, a contar da data da publicação desta Lei, os prazos previstos nos incisos I a V do artigo 2º da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA