Lei nº 3.856 de 24/05/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mai 2006

Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal a reabrir os prazos previstos nos incisos I a V do art. 2º da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005, que "Institui o Segundo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal - REFAZ II, e dá outras providências".

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGIS-LATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a reabrir, por até cento e vinte dias, a contar da data da publicação desta Lei, os prazos previstos nos incisos I a V do artigo 2º da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA