Lei nº 3879 DE 17/12/2021
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 dez 2021
Altera a Lei nº 3.785, de 14 de outubro de 2021, que regula a convalidação de requisições de exames, por médicos da rede privada, para realização pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado.
O Governador do Estado do Acre
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.785 , de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
II - ter o exame sido requisitado por profissional de saúde competente, de acordo com os protocolos do SUS;
III - estar a prescrição em conformidade com a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de ações e serviços de saúde."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 17 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre