Lei nº 3879 DE 17/12/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 dez 2021

Altera a Lei nº 3.785, de 14 de outubro de 2021, que regula a convalidação de requisições de exames, por médicos da rede privada, para realização pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado.

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.785 , de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

II - ter o exame sido requisitado por profissional de saúde competente, de acordo com os protocolos do SUS;

III - estar a prescrição em conformidade com a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de ações e serviços de saúde."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 17 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre