Lei nº 3.887 de 28/06/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jul 2002
Altera o art. 1º da Lei nº 2.868, de 18 de dezembro de 1997.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.1º da Lei nº 2868, de 18 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam as empresas comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, inclusive as de natureza bancária, financeira e de crédito, sediadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e que promovem vendas a crédito, serviços a crédito ou serviços de crédito, obrigadas a fornecer as razões das negativas ou indeferimentos de financiamentos, por escrito, em documento hábil, emitido em papel timbrado da empresa."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora