Lei nº 3923 DE 17/10/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 out 2016
Altera e acrescenta itens à Tabela A - Taxa de Serviço de Administração em Geral - Base de Cálculo UPF/RO, da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, que "Dispõe sobre taxas estaduais.".
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o item 11, da Tabela A - Taxa de Serviço de Administração em Geral - Base de Cálculo UPF/RO, da Lei nº 222 , de 25 de janeiro de 1989, de acordo com o constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica acrescentado o item 31 à Tabela A - Taxa de Serviço de Administração em Geral - Base de Cálculo UPF/RO, da Lei nº 222, de 1989, de acordo com o constante do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO I
NÚMERO DE ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE DE UPF/RO |
11 | Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujo pedido foi protocolado nas unidades de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual. | 5,0 |
ANEXO II
NÚMERO DE ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE DE UPF/RO |
31 | Reativação de parcelamentos de débitos tributários. | 1,0 |