Lei nº 3930 DE 07/04/2022
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 13 abr 2022
Revoga a Lei Estadual nº 2.443, de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.
O Governador do Estado do Acre
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.443 , de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre