Lei nº 3.958 de 31/08/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2010

Institui feriado estadual o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra.

(Revogado pela Lei Nº 5049 DE 22/08/2017):

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como feriado estadual o dia 20 de novembro, data em que é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2010.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente