Lei nº 4.162 de 30/12/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jan 2012
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) aos imóveis pertencentes ao Município de Dourados, na forma que especifica.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) aos imóveis pertencentes ao Município de Dourados, que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais.
Parágrafo único. Exigir-se-á do beneficiário da regularização ou do possuidor do imóvel loteado, sobre o qual recair a isenção de que trata o caput, declaração de que não possui outro imóvel em seu nome e de que não é titular de Programas Habitacionais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de perda do benefício de que trata a presente Lei.
Art. 2º O disposto nesta Lei é válido por um ano, prorrogável por igual período, por ato do Governador. (Nota Legisweb: Prorrogado por um ano a contar de 1º de janeiro de 2013 pelo Decreto Nº 13526 DE 06/12/2012)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado