Decreto nº 13526 DE 06/12/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2012
Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 4.162, de 30 de dezembro de 2011.
(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.162, de 30 de dezembro de 2011,
Considerando a relevância de dar continuidade aos trabalhos de regularização dos imóveis pertencentes ao Município de Dourados, que são objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais,
Considerando a legalidade da prorrogação do prazo por ato do Governador do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica prorrogado, por um ano, a contar de 1º de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 4.162, de 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado