Lei nº 4199 DE 04/12/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 dez 2017
Altera dispositivos da Lei nº 2.471, de 25 de maio de 2011, que "Dispõe sobre a comercialização de produtos ópticos e o licenciamento de comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins do Estado de Rondônia".
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 2.471 , de 25 de maio de 2011, que "Dispõe sobre a comercialização de produtos ópticos e o licenciamento de comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins do Estado de Rondônia.", na forma a seguir:
"Art. 3º .....
Parágrafo único. Os estabelecimentos que comercializam somente óculos de proteção solar ficam dispensados da apresentação dos documentos citados nos incisos IV, V, VII, VIII, IX e X e do caput deste artigo."
Art. 2º Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 2.471 , de 25 de maio de 2011, na forma que segue:
"Art. 5º A responsabilidade técnica dos estabelecimentos de venda a varejo e de serviços de produtos ópticos compete ao óptico responsável, habilitado e registrado no órgão fiscalizador competente, ressalvada a exigência no caso de estabelecimentos que comercializem apenas óculos de proteção solar."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2017, 130º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador