Lei nº 4209 DE 14/12/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 dez 2017

Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.473, de 13 de maio de 2005, que "Concede Crédito Presumido nas Operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior".

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao artigo 2º da Lei nº 1.473, de 13 de maio de 2005, renumerando o parágrafo único para § 1º, conforme segue:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º A vedação prevista no inciso III do caput não se aplica no caso em que o derivado de petróleo for utilizado como insumo em cadeia produtiva diversa da prevista na alínea "b"."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2017, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador