Lei nº 4209 DE 14/12/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 dez 2017
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.473, de 13 de maio de 2005, que "Concede Crédito Presumido nas Operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior".
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao artigo 2º da Lei nº 1.473, de 13 de maio de 2005, renumerando o parágrafo único para § 1º, conforme segue:
"Art. 2º .....
.....
§ 2º A vedação prevista no inciso III do caput não se aplica no caso em que o derivado de petróleo for utilizado como insumo em cadeia produtiva diversa da prevista na alínea "b"."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2017, 130º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador