Lei nº 4251 DE 16/11/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 nov 2015
Altera na forma que especifíca, a Lei nº 2.903, de 25 de junho de 2004.
O Governador do Estado do Amazonas
Faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.903, de 25 de junho de 2004, que "REFORMULA o Programa de Incentivo ao Uso do Calcário na Correção de Solos", que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. O Produtor beneficiado, com o incentivo do Governo, receberá uma subvenção econômica, como bônus de adimplência e desde que apresentem assiduidade no pagamento do financiamento, sobre o valor do crédito concedido, em proporção a ser fixada em Decreto espec í fico.
Art. 3º (.....)
Art. 4º Sem prejuízo de outras exigências constantes de regulamento facultativo aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, a concessão do financiamento subvencionado de que trata esta Lei respeitará as disposições, princípios e orientações a serem exarados por meio de Decreto.
Art. 5º Com vistas à execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito com Compensação em valor a ser estabelecido também por me i o de Decreto.
Parágrafo único. Presente a necessidade de novo atendimento aos produtores ou Municípios selecionados, fica o Poder Executivo autorizado a proceder novas aberturas de crédito, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor definido na regulamentação."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil