Lei nº 4381 DE 10/05/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 13 mai 2013

Autoriza a majoração da tarifa do transporte coletivo por ônibus urbano, na forma do § 3º do art. 239 da Lei Orgânica Municipal, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a majoração, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), da tarifa de transporte coletiva por ônibus urbano, na forma do § 3º do art. 239 da Lei Orgânica Municipal. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 4390 DE 25/06/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º. Fica autorizada a majoração, em 8,88% (oito vírgula oitenta e oito por cento), da tarifa de transporte coletivo por ônibus, na forma do § 3º do art. 239 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º. Com a vigência desta Lei, o Poder Executivo, mediante Decreto, deve fixar, segundo o índice percentual previsto no art. 1º desta mesma Lei, o valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme artigos 43, 54, inciso I, alínea “j”, e 238, “caput”, todos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de maio de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo