Lei nº 4390 DE 25/06/2013
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 26 jun 2013
Altera o art. 1º da Lei nº 4.381, de 10 de maio de 2013, que autoriza a majoração da tarifa do transporte coletivo por ônibus urbano, na forma do § 3º do art. 239 da Lei Orgânica Municipal, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.381, de 10 de maio de 2013, que autoriza à majoração da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, na forma do § 3º do art. 239 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar Com a redação seguinte:
“Art. 1º Fica autorizado a majoração, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), da tarifa de transporte coletiva por ônibus urbano, na forma do § 3º do art. 239 da Lei Orgânica Municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, de 25 de junho de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU
Georlize Oliveira Costa Teles
Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo