Lei nº 4516 DE 07/04/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2014

Revoga o § 2º do art. 2º da Lei nº 4.146 , de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de distribuição de gás canalizado, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 4.146 , de 19 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado