Lei nº 4516 DE 07/04/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2014
Revoga o § 2º do art. 2º da Lei nº 4.146 , de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de distribuição de gás canalizado, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 4.146 , de 19 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado