Lei nº 4.696 de 19/12/2008
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 dez 2008
Altera dispositivo da Lei nº 4.688, de 9 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.688, de 9 de dezembro de 2008, que passa a ser o seguinte:
"Art. 1º O Município procederá à aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo no Tempo, mediante a majoração da alíquota, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, sobre a propriedade que descumprir as obrigações decorrentes da incidência de parcelamento, edificação ou qualquer de suas condições, localizado dentro do território da MZ1, definida na Lei Complementar nº 94, de 6 de outubro de 2006." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal