Lei nº 4.696 de 19/12/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 dez 2008

Altera dispositivo da Lei nº 4.688, de 9 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.688, de 9 de dezembro de 2008, que passa a ser o seguinte:

"Art. 1º O Município procederá à aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo no Tempo, mediante a majoração da alíquota, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, sobre a propriedade que descumprir as obrigações decorrentes da incidência de parcelamento, edificação ou qualquer de suas condições, localizado dentro do território da MZ1, definida na Lei Complementar nº 94, de 6 de outubro de 2006." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal