O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma que se segue, as dotações constantes do Anexo 4.0.00 - Poder Executivo, Subanexo 4.21.00 - Ministério da Saúde, do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964:
4.21.03 - COMISSÃO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
Categoria Econômica
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
Em milhares de Cruzeiros
Cr$
3.0.0.0
Despesas correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.4.0
Encargos Diversos ........................................................................
12.208
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial:
1) Manutenção do Centro de Informações e Coordenação de problemas alimentares. .................................................................
27.816
4.21.16 - Serviço Nacional do Câncer
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.2.0.0
Transferências correntes
3.2.1.0
Subvenções Sociais
3.2.1.6
Instituições Diversas .....................................................................
700.000
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.1.0
Obras Públicas
4.1.1.3
Prosseguimento e conclusão de obras:
1) Instituto Nacional de Câncer, no Rio de Janeiro - Guanabara ......
300.000
4.21.17 - Serviço Nacional de Doenças Mentais
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.3.0.0
Transferências de Capital
4.3.2.0
Auxílios para obras públicas
4.3.2.2
Entidades Estaduais
2) Para ampliação de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios............................................
-0-
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.3.0.0
Transferências de Capital
4.3.2.0
Auxílios para obras públicas
4.3.2.2
Entidades Estaduais
2) Para manutenção de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios ...........................................
194.000
4.21.19 - Serviço Nacional de Educação Sanitária
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.4.0
Encargos Diversos ........................................................................
12.330
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Espacial:
1) Desenvolvimento da educação sanitária no Território Nacional, inclusive despesas com formação e treinamento de pessoal ...........
59.220
4.21.20 - Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.4.0
Encargos Diversos ........................................................................
38.200
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial:
1) Para intensificação da Campanha Contra o uso de tóxico dos serviços de fiscalização de drogas e medicamentos e manutenção do laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos ........
.31.800
4.21.21 - Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.3.0
Serviços de Terceiros ....................................................................
4.870
3.1.4.0
Encargos Diversos ........................................................................
6.850
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.4.0
Material Permanente .....................................................................
7.190
4.21.22 - Serviço Nacional de Lepra
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.2.0.0
Transferências Correntes
3.2.1.0
Subvenções Sociais
3.2.1.6
Instituições Diversas
2) Para reparos, instalações de equipamentos em preventórios para filhos sadios de lázaros em todo e País, através da federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e defesas Contra a Lepra ...
- 0-
76.000
9.000
309.405
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.