Lei nº 4.844 de 15/09/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 set 2006
Altera o art. 7º da Lei Estadual nº 4.049, de 2002.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do art. 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.844, de 15 de setembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.566, de 2005.
Art. 1º O art. 7º da Lei Estadual nº 4049/2002 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º A validade do Cartão Especial de Estacionamento corresponderá ao mesmo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação do usuário."
Parágrafo único. Ao proceder a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o usuário do Cartão Especial de Estacionamento solicitará um novo Cartão, que terá sua data de validade até a data de renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente