Lei nº 4.918 de 17/12/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):
4.20.01 | - Secretaria de Estado |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
3.2.1.1 | - Instituições Internacionais (Adendo A) |
30) Fundo Especial das Nações Unidas Cr$ 130.000.000.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
A.B. L. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões