Lei nº 4.961 de 20/12/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2006

Dispõe sobre a Instalação de Câmeras de Video nos Berçarios e Unidades de Terapia Intensiva Neonatal Localizados no Estado.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do art. 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4961, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 298, de 2003.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Decreta:

Art. 1º É obrigatória a instalação de câmeras de vídeo em berçários e unidades de terapia intensiva neonatal, localizadas em hospitais, clínicas, casas de saúde ou maternidades públicas ou privadas, estabelecidas no Estado.

§ 1º As imagens captadas, com o registro de todas as atividades ali realizadas, deverão ser gravadas em fita magnética.

§ 2º O equipamento funcionará ininterruptamente e as fitas geradas serão separadas por data de filmagem e mantidas em arquivo por prazo não inferior a 15 (quinze) dias.

Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá os procedimentos de fiscalização do cumprimento do dispositivo e as sanções por seu descumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente