Lei nº 5072 DE 16/07/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jul 2007
DISPÕE SOBRE O DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 03 de novembro como o Dia do Profissional da Beleza no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
"Art. 2º. Compreende-se como profissional da beleza, dentre outros, manicuro e pedicuro, tinturista, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, escovistas, depiladores, calistas e podólogos. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 7653 DE 19/07/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º - Compreende-se como profissional da beleza, dentre outros, manicuro e pedicuro, tinturista, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, escovistas, depiladores, massoterapeutas, calistas e podólogos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2007.
SÉRGIO CABRAL