Lei nº 7653 DE 19/07/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 jul 2017
Altera a Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Massoterapeuta".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,em Exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO MASSOTERAPEUTA", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 DE MAIO.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
MAIO
(.....)
25 - "DIA ESTADUAL DO MASSOTERAPEUTA"
Art. 3º Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 5.072, de 16 de julho de 2007.
"Art. 2º. Compreende-se como profissional da beleza, dentre outros, manicuro e pedicuro, tinturista, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, escovistas, depiladores, calistas e podólogos."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2017
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício