Lei nº 5.103 de 28/10/2009
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Altera a redação do item 1 do inciso III do art. 3º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 1 do inciso III do art. 3º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
III - .....
1. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Ofício GP Nº 150/CMRJ EM 28 DE OUTUBRO DE 2009.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 796, de 2002, oriundo da Mensagem nº 120/2002, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a redação do item 1 do inciso III do art. 3º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro