Lei nº 5.106 de 11/11/2009
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2011
Acrescenta item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.
Autor: Poder Executivo
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
"Art. 33. (...)
II - Alíquotas específicas................................................................ %
16 - Serviços de táxi, quando prestados por sociedades cooperativas
formadas exclusivamente por profissionais autônomos................... 2
(...) (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES