Lei nº 5.123 de 02/12/2009
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2012
Altera a redação do art. 20 da Lei nº 691, de 1984 (Código Tributário Municipal).
Autor: Poder Executivo
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 20 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20. Nos contratos de construção regulados pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, firmados antes do habite-se entre incorporador que acumule essa qualidade com a de construtor e os adquirentes de frações ideais de terreno, a base de cálculo será o preço das cotas de construção, deduzido, proporcionalmente, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador, conforme dispuser o regulamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES