Lei nº 5180 DE 28/12/2012
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 31 dez 2012
Acrescenta o art. 5º-A à Lei 5.024, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de faixas elevadas para pedestre em frente de todas as instituições de ensino, públicas ou privadas, localizadas no município de Campo Grande-MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 5º-A à Lei nº 5.024, de 22 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentar a presente Lei a contar da data da publicação." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal