Lei nº 5.217 de 07/04/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 abr 2008
Modifica a Lei nº 2.868, de 18 de dezembro de 1997, que obriga as empresas que promovem vendas a crédito a fornecer, por escrito, as razões do indeferimento dos pedidos de financiamento, bem como recibo pela cobrança de taxas de levantamentos efetuados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo ao art. 1º da Lei 2.868, de 18 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único Em caso de descumprimento das determinações contidas nesta Lei, acarretará aos responsáveis da empresa infratora as penalidades do Código de Defesa do Consumidor - CDC." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 2008.
SERGIO CABRAL
Governador