Lei nº 5236 DE 11/12/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 dez 2013
Revoga e altera dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber Que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o inciso I do art. 4º e os arts. 8º e 13 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 3.196, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os §§ 4º e 9º passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 4º O descumprimento desta Lei ou de quaisquer normas regulamentares ou contratuais dela decorrentes, bem como a inscrição da empresa ou cooperativa beneficiada na dívida ativa do Distrito Federal, ensejará o cancelamento dos incentivos previstos nesta Lei, assegurado o contencioso administrativo e observado o disposto nos §§ 9º e 10.
9º A empresa ou cooperativa enquadrada nas situações descritas nos incisos II a VII do caput deste artigo será notificada para, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, sanear a irregularidade, sob pena de indeferimento da liberação da parcela do incentivo, relativamente aos meses a que se referem as pendências.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
II - fica acrescentado o § 10 com a seguinte redação:
§ 10. Na hipótese de indeferimento de que trata o § 9º, será expedida notificação, com prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, para quitação ou parcelamento do imposto decorrente do indeferimento, sob pena de cancelamento de todo o incentivo, com consequente vencimento antecipado de todas as parcelas do financiamento liberadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ