Lei nº 5358 DE 25/07/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 jul 2014

Altera dispositivo da Lei nº 5.313, de 27 de março de 2013.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Vetado.

Art. 2º Fica alterado o Art. 17 , da Lei nº 5.313 , de 27 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. As pessoas físicas ou jurídicas, que já operam o serviço de transporte escolar, deverão adaptar-se às disposições desta Lei no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal