Lei nº 5358 DE 18/09/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 set 2014

Rep. - Altera dispositivos da lei n. 5.313, de 27 de março de 2014.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, Mario Cesar, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 42, § 7º da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o art. 29, inciso I, alínea "q" e art. 147, § 5º, ambos do Regimento Interno, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 9º da Lei 5.313, de 27 de Março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º É permitida para o serviço de transporte escolar urbano, veículos com capacidade de até 08 (oito) passageiros, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, para os veículos automotor do tipo kombi e vans considerados microônibus de até 20 (vinte) passageiros, ter no máximo 15 (quinze) anos de fabricação, desde que autorizados por vistoria do Detran/MS ou órgão competente indicado pelo mesmo. (NR)"

Art. 2º .....

.....

Art. 3º .....

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Campo Grande-MS, 18 de setembro de 2014.

MARIO CESAR

Presidente