Lei nº 5.395 de 23/02/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1968

Dispõe sôbre os "cofres de carga" e altera o artigo 9º do Decreto-Lei número 83, de 26 de dezembro de 1966, que dispõem sôbre a cobrança de taxas portuárias.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 6.288, de 11.12.1975, DOU 12.12.1975.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O disposto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966, não se aplica aos "cofres de carga", que continuarão a gozar de todos os benefícios previstos na Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965, excluídas as taxas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza"