Lei nº 5.450 de 05/06/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1968
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no art. 63, parágrafo único, da Constituição do Brasil, e nos arts. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967, estima, para o período, despesas de capital no valor global de NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970 são previstos em NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos), assim distribuídos:
NCr$ DE 1968 | |||
1968 | 1969 | 1970 | |
1 - RECURSOS | |||
1.1 - Recursos Orçamentários........................ | 4.428.841.298 | 4.806.656.727 | 5.355.266.345 |
1.2 - Recursos próprios.................................. | 116.586.824 | 162.432.000 | 190.404.500 |
1.3 - Recursos externos................................. | 232.419.271 | 271.682.730 | 159.050.200 |
1.4 - Outros recursos..................................... | 675.283.164 | 588.215.296 | 579.509.419 |
5.453.130.557 | 5.828.986.753 | 6.285.130.464 |
Art. 3º A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:
NCr$ DE 1968 | |||
1968 | 1969 | 1970 | |
Administração ............................................... | 145.055.925 | 117.443.886 | 117.880.612 |
Agropecuária.................................................. | 209.786.358 | 228.072.041 | 263.245.344 |
Assistência e Previdência............................... | 5.812.544 | 5.256.150 | 4.821.865 |
Colonização e Reforma Agrária........................ | 91.863.000 | 90.384.000 | 101.777.000 |
Comércio....................................................... | 4.426.500 | 5.474.833 | 5.151.600 |
Comunicações............................................... | 68.046.370 | 72.509.275 | 88.868.171 |
Defesa e Segurança ...................................... | 302.052.312 | 311.800.554 | 331.511.107 |
Educação...................................................... | 351.319.253 | 375.067.158 | 414.629.047 |
Energia.......................................................... | 557.958.074 | 688.582.753 | 759.119.299 |
Habitação e Planejamento Urbano................... | 137.489.200 | 131.211.000 | 151.221.000 |
Indústria........................................................ | 191.472.140 | 196.024.900 | 239.519.350 |
Política Exterior.............................................. | 9.955.485 | 8.565.630 | 8.808.900 |
Recursos Naturais.......................................... | 36.531.000 | 37.425.822 | 44.156.098 |
Saúde e Saneamento .................................... | 291.280.866 | 306.518.115 | 346.415.454 |
Transportes.................................................... | 2.267.081.530 | 2.448.050.636 | 2.538.535.617 |
Programação a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios....................................... | 783.000.000 | 806.600.000 | 869.170.000 |
TOTAL ................................ | 5.453.130.557 | 5.828.986.753 | 6.285.130.464 |
Art. 4º Os recursos orçamentários referentes ao exercício de 1968 correspondem aos constantes da Lei Orçamentária (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967) com as alterações decorrentes de leis subseqüentes.
Parágrafo único. A efetiva utilização dos recursos referidos neste artigo fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 e de dispositivos de leis subseqüentes.
Art. 5º Os valôres referentes aos Exercícios de 1969 e 1970, estimados a preços de 1968, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 6º Ficam mantidas tôdas as discriminações das dotações globais constantes da Lei Orçamentária de 1968 (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967).
Art. 7º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovados por esta lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Celso Barroso Leite
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas
Antônio Faustino Pôrto Sobrinho