Lei nº 5490 DE 06/02/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 2020
Revoga a Lei nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, que proíbe o uso de telefone celular, walkmans, diskmans, ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, que proíbe o uso de telefone celular, walkmans, diskmans, ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado