Lei nº 5.518 de 29/12/1988
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 dez 1988
Altera dispositivo da Lei nº 5.055, de 16 de dezembro de 1982, inclusive as tabelas que a integram.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 6º e 22 da Lei nº 5.055, de 16 de dezembro de 1982, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 6º O pagamento da taxa será feito em estabelecimento bancário credenciado ou diretamente em órgãos arrecadadores da Secretaria de Estado da Fazenda, através de documento próprio e de acordo com as instruções por esta baixadas."
"Art. 22. Das receitas que forem arrecadadas em virtude dos serviços, atos ou atividades, prestados ou praticados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, 2% (dois por cento) constituirão recursos do Fundo Especial de Apoio ao Folclore Paraense e a restante do Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, observadas as suas legislações específicas."
Art. 2º As tabelas que acompanham a Lei nº 5.055, de 16 de dezembro de 1982, passam a ter redações das que acompanham esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 29 de dezembro de 1988.
HÉLIO MOTA GUEIROS
Governador do Estado
OSWALDO DE OLIVEIRA COELHO FILHO
Secretário de Estado de Justiça, em exercício
MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES
Secretária de Estado de Administração
FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
Cel. PM ANTÔNIO CARLOS DA SILVA GOMES
Secretário de Estado de Segurança Pública
TABELA ISECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO DA TAXA | ALÍQUOTA |
1.0 | ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE DIVERSÕES PÚBLICAS | |
1.1 | Cinemas, Teatro e Auditórios | |
| Capital ............................................................................................................... | 8,0 |
| Interior ............................................................................................................... | 4,0 |
1.2 | Clubes e Sociedades Recreativas | |
| Capital Classe A ................................................................................................ | 10,0 |
| Classe B ................................................................................................ | 5,0 |
| Interior ............................................................................................................... | 5,0 |
1.3 | Bar Dançante, Bar Musical e Choparia | |
| Capital Classe A ................................................................................................ | 10,0 |
| Classe B ................................................................................................ | 7,0 |
| Interior Classe A ................................................................................................ | 5,0 |
| Classe B ................................................................................................ | 3,0 |
1.4 | Bar, Lanchonete, Restaurante em geral e Similares | |
| Capital Classe A ................................................................................................ | 8,0 |
| Classe B ................................................................................................ | 5,0 |
| Interior Classe A ................................................................................................ | 5,0 |
| Classe B ................................................................................................ | 4,0 |
1.5 | Aparelhagem de Som para utilização em Bares ou quaisquer outros tipos de diversões públicas, por espécie | |
| Capital ............................................................................................................... | 8,0 |
| Interior ............................................................................................................... | 4,0 |
1.6 | Aparelhagem de Som para publicidade Comercial de qualquer espécie ou qualidade | |
| Capital ............................................................................................................... | 8,0 |
| Interior ............................................................................................................... | 4,0 |
1.7 | Máquinas eletrônicas reprodutoras de música | |
| Capital ............................................................................................................... | 6,0 |
| Interior ............................................................................................................... | 3,0 |
1.8 | Máquinas eletrônica de Diversões (Fliperama): por módulo ............................. | 7,0 |
1.9 | Aparelhos de Som não compreendido como sonoros ou Auto-Falantes usados: por espécie ou qualidade | |
| Capital ............................................................................................................... | 4,0 |
| Interior ............................................................................................................... | 2,0 |
2.0 | ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE ARMAS MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS | |
2.1 | REGISTRO DE clubes que mantenham stand de tiro e fornos para carvão vegetal por módulo | 10,0 |
2.2 | Fábrica de munições, de gases industriais e comércio de munições e explosivos, fabricantes de produtos pirotécnicos e comércio especializado na venda desses produtos, estabelecimentos que vendem ou fabricam cosméticos e corrosivos .................................................................................... | 50,0 |
2.3 | Oficinas de veículos automotores, sucataria, ferro-velho e oficinas de conserto de armas | |
| Classe A ............................................................................................................ | 10,0 |
| Classe B ............................................................................................................ | 5,0 |
2.4 | Empresas que exploram atividades usando explosivos em minerações, pedreiras, ou demolições ................................................................................... | 60,0 |
2.5 | Registro de armas por unidade ......................................................................... | 5,0 |
2.6 | Porte de armas por unidade .............................................................................. | 10,0 |
2.7 | Licença para trânsito de arma de caça ou esporte por unidade ....................... | 5,0 |
2.8 | Registro do encarregado autônomo fogos ou "blaster" ..................................... | 5,0 |
2.9 | Licença para oficinas de reparos, reformas ou recuperação de armas de fogo, veículos automotores, etc. ........................................................................ | 10,0 |
3.0 | Licença para comércio, indústria, depósito e/ou emprego de abrasivos cáusticos, corrosivos, inflamáveis e produtos agressivos, armas, munições e explosivos, artigos pirotécnicos ......................................................................... | 20,0 |
3.1 | Licença para comércio de combustíveis (querosene, gasolina, GLP, óleo diesel, etc.) ........................................................................................................ | 8,0 |
| OBS: Está sendo consultada a legalidade desse comércio junto ao Conselho Nacional de Petróleo. | |
| | |
4.0 | ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE CONTROLE DE POPULAÇÃO | |
4.1 | Hotéis | |
| Capital - Luxo .................................................................................................... | 20,0 |
| Classe A .............................................................................................. | 10,0 |
| Classe B .............................................................................................. | 7,0 |
| Interior Classe A ................................................................................................ | 6,0 |
| Classe B ................................................................................................ | 4,0 |
4.2 | Pensões, Pensionatos e Repúblicas | |
| Capital ............................................................................................................... | 4,0 |
| Interior ............................................................................................................... | 3,0 |
4.3 | Hotéis, Motéis, Clubes, Sociedades, recreativos, bar, bar dançante, bar musical, choparia, peixaria, Churrascaria, lanchonete, restaurante em geral, aparelhagem de som, boate, camping, prestadora de serviços de limpeza, e conservação, garagens e parques de estacionamento, academia de box, Judô e Karatê e atividades não especificadas, estabelecimentos especializados em compra de ouro .................................................................. | 10,0 |
5.0 | ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE SEGURANÇA FÍSICA | |
5.1 | Registro de Empresas de Vigilância e Segurança Física: | |
| Vigilância própria ............................................................................................... | 30,0 |
5.2 | Licença de Empresas de Vigilância e Segurança Física: | |
| Vigilância própria ............................................................................................... | 20,0 |
6.0 | ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO POLÍCIA CIENTÍFICA | |
6.1 | Vistorias Técnicas - Policiais ............................................................................. | 5,0 |
GRUPO II
TAXAS MENSAIS OU FRAÇÃO
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO DA TAXA | ALÍQUOTA |
7.0 | ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE DIVERSÕES PÚBLICAS | |
7.1 | Licença para apresentação de grupos juninos, cordões, escolas de samba, grupos de carnaval e assemelhados: | |
| Capital ............................................................................................................... | 1,5 |
| Interior ............................................................................................................... | 1,0 |
7.2 | Circo: | |
| Capital ............................................................................................................... | 6,5 |
| Interior ............................................................................................................... | 4,5 |
7.3 | Parques de diversões, por módulos: | |
| Capital ............................................................................................................... | 4,0 |
| Interior ............................................................................................................... | 2,0 |
7.4 | Jogos permitidos por lei, carteado em clubes ou associações: | |
| Capital ............................................................................................................... | 10,0 |
| Interior ............................................................................................................... | 5,0 |
7.5 | Boites, cabarés, Táxi-dancing, dancing, grill-room: | |
| Capital Classe A ................................................................................................ | 10,0 |
| Classe B ................................................................................................ | 6,0 |
| Interior Classe A ................................................................................................ | 6,0 |
| Classe B ................................................................................................ | 4,0 |
8.0 | ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE CONTROLE DE POPULAÇÃO | |
81. | Casa de Cômodos: | |
| Capital Classe A ................................................................................................ | 10,0 |
| Classe B ................................................................................................ | 6,0 |
| Interior Classe A ................................................................................................ | 6,0 |
| Classe B ................................................................................................ | 4,0 |
8.2 | Motéis: | |
| Capital - Luxo .................................................................................................... | 30,0 |
| Classe A .............................................................................................. | 20,0 |
| Classe B .............................................................................................. | 15,0 |
| Interior Classe A ................................................................................................ | 15,0 |
| Classe B ................................................................................................ | 10,0 |
9.0 | ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE DIVERSÕES PÚBLICAS | |
9.1 | Jogos: Futebol de Campo, de Salão, Tênis de Mesa e de Quadras, lutas livres, box, Karatê e Judô, Voleibol, basquetebol, corridas de veículos, etc... por dia ou promoção: | |
| Capital ............................................................................................................... | 3,2 |
| Interior ............................................................................................................... | 2,0 |
9.2 | Bailes, promoções em clubes, Associações, empresas promotoras músicas ao vivo, orquestras, conjuntos rodas de samba, por promoção: | |
| Capital ............................................................................................................... | 3,2 |
| Interior ............................................................................................................... | 2,0 |
9.3 | Alvarás: | |
| por dia ................................................................................................................ | 1,0 |
| por mês .............................................................................................................. | 3,2 |
| por ano .............................................................................................................. | 6,5 |
10 | ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE ARMAS E MUNIÇÕES | |
10.0 | Licença para queima de fogos por vez: | |
| Capital ............................................................................................................... | 2,0 |
| Interior ............................................................................................................... | 1,0 |
10.2 | Licença para comércio ambulante de fogos por temporada ............................. | 1,2 |
11.0 | ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE POLÍCIA CIENTÍFICA | |
11.1 | Cédula de Identidade pela concessão ou expedição de segunda via .............. | 0,50 |
11.2 | Laudo Pericial de acidente de trânsito para fins particulares ............................ | 10,0 |
11.3 | Exame "anti-doping" por interesse administrativo ............................................. | 22,1 |
11.4 | Exames efetuados a particulares, pelo cromatógarfo a gás ............................. | 16,0 |
11.5 | Exames para concursos para carreira policial (sanidade física mental) ........... | 1,0 |
12.0 | ATOS RELATIVOS A CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA | |
12.1 | Cópias mecânicas (xerox ou similares) por páginas ......................................... | 0,032 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | ALÍQUOTA |
1.0 | DIVISÃO DE CONTROLE SANITÁRIO DAS CONDIÇÕES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - D.C.S.C.E.P | |
1.1 | Hospitais, Médicos e Veterinários, Gabinetes de Radiologia, Radioterapia, Banco de Sangue, Laboratório de Análise e Patologia, Casas de Ótica, Serviço de Anestesiologia, por estabelecimento | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 1,5 |
| Licença .................................................................................................... | 3,0 |
1.2 | Ambulatórios, Pronto Socorros, Estabelecimentos Congêneres, Consultórios Médicos, Inst. de Fisioterapia, Hidroterapia e Congêneres, Ortopedia, Creches por estabelecimento | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 1,0 |
| Licença .................................................................................................... | 2,0 |
1.3 | Policlínicas e Clínicas, Consultórios Odontológicos, Laboratório de Prótese, por estabelecimento | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 1,0 |
| Licença .................................................................................................... | 1,5 |
1.4 | Indústrias Farmacêuticas de Produtos de Higiene, Toucador, Saneante, de Produtos Veterinários, por estabelecimento | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 2,5 |
| Licença .................................................................................................... | 4,0 |
1.5 | Farmácias, Drogarias Empresas de Desratização 1.5.1 Categoria A | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 2,0 |
| Licença .................................................................................................... | 3,0 |
1.5.2 | Categoria B | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 1,0 |
| Licença .................................................................................................... | 1,5 |
1.6 | Salão de Beleza, Barbearia, Manicures, Pedicures e Congêneres, por estabelecimento | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 0,5 |
| Licença .................................................................................................... | 1,0 |
1.7 | Termo de Responsabilidade Inicial ou Substituição por unidade ........... | 0,25 |
1.8 | Autenticação de Livros ou Cancelamentos, para Registro de Produção Controlados ............................................................................................. | 0,25 |
1.9 | Certidão de Cadastramento .................................................................... | 0,25 |
2.0 | DIVISÃO DE CONTROLE DE QUALIDADE DOS ALIMENTOS - D.C.Q.A. | |
2.1 | Hipermercados | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 2,5 |
| Licença .................................................................................................... | 3,0 |
2.2 | Supermercados 2.2.1 Categoria A | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 0,75 |
| Licença .................................................................................................... | 1,0 |
2.2.2 | Categoria B | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 0,5 |
| Licença .................................................................................................... | 0,75 |
2.3 | Mercearias 2.3.1 Categoria A | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 0,5 |
| Licença .................................................................................................... | 0,75 |
2.3.2 | Categoria B | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 0,25 |
| Licença .................................................................................................... | 0,5 |
2.3.3 | Categoria C | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 0,20 |
| Licença .................................................................................................... | 0,25 |
2.4 | Posto de Venda de Aves 2.4.1 Categoria A | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 1,0 |
| Licença .................................................................................................... | 1,5 |
2.4.2 | Categoria B | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 0,7 |
| Licença .................................................................................................... | 1,0 |
2.5 | Sorveteria 2.5.1 Categoria A | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 2,0 |
| Licença .................................................................................................... | 2,5 |
2.5.2 | Categoria B | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 1,0 |
| Licença .................................................................................................... | 1,5 |
2.6 | Bares, Restaurantes, Lanchonetes 2.6.1 Categoria A | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 2,0 |
| Licença .................................................................................................... | 2,5 |
2.6.2 | Categoria B | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 1,0 |
| Licença .................................................................................................... | 1,5 |
2.6.3 | Categoria C | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 0,5 |
| Licença .................................................................................................... | 0,75 |
2.7 | Armazéns de Estivas, Depósitos | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 1,0 |
| Licença .................................................................................................... | 1,5 |
2.8 | Mercados e Frigoríficos | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 1,5 |
| Licença .................................................................................................... | 2,0 |
2.9 | Açougue 2.9.1 Categoria A | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 0,75 |
| Licença .................................................................................................... | 1,0 |
2.9.2 | Categoria B | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 0,25 |
| Licença .................................................................................................... | 0,5 |
2.10 | Carros Frigoríficos | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Licença .................................................................................................... | 0,75 |
2.11 | Atestado de Inutilização de Produtos Alimentícios e/ou Medicamentos.. | 0,5 |
2.12 | Exames Bromatológicos | |
| Água Mineral ........................................................................................... | 2,0 |
| Cidras, Vinhos, etc .................................................................................. | 2,5 |
| Manteiga, Massas, etc ............................................................................ | 1,5 |
| Conservas, etc ........................................................................................ | 3,0 |
| Pesquisas de metais tóxicos ................................................................... | 4,0 |
| Cacau, Chocolate ................................................................................... | 3,5 |
| Outros ..................................................................................................... | 5 |
3.0 | DIVISÃO DE CONTROLE SANITÁRIO DA HABITAÇÃO E DO TRABALHO - D.C.S.H.T. | |
3.1 | Aprovação de Projeto por m2 | |
| Residencial com mais de 100 m2 ............................................................ | 0,01 |
| Comercial com mais de 100 m2 ............................................................... | 0,02 |
| Industrial .................................................................................................. | 0,04 |
| Garagem com mais de 100 m2 ................................................................ | 0,01 |
| Parque de estacionamento ..................................................................... | 0,01 |
3.2 | Habite-se | |
| Residencial (isolada) ............................................................................... | 0,15 |
| Residencial (conjuntos, Edifícios com mais de 20 unidades) ................. | 0,10 |
| Licença para obras .................................................................................. | 0,15 |
| Atestado de conclusão de obras ............................................................. | 1,0 |
| Laudos Técnicos ..................................................................................... | 1,0 |
3.3 | Certificados de Higiene Industrial 3.3.1 Categoria A | |
| Vistoria .................................................................................................... | 1,74 |
| Registro ................................................................................................... | 1,0 |
| Licença .................................................................................................... | 1,39 |
3.3.2 | Categoria B | |
| Vistoria .................................................................................................... | 1,72 |
| Registro ................................................................................................... | 0,68 |
| Licença .................................................................................................... | 1,04 |
3.3.3 | Categoria C | |
| Vistoria .................................................................................................... | 1,02 |
| Registro ................................................................................................... | 0,52 |
| Licença .................................................................................................... | 0,85 |
3.4 | Atestado de Higiene e Conforto, por unidade 3.4.1 Categoria A | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,74 |
| Registro ................................................................................................... | 0,58 |
| Licença .................................................................................................... | 1,18 |
3.4.2 | Categoria B | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,74 |
| Registro ................................................................................................... | 0,48 |
| Licença .................................................................................................... | 0,58 |
3.4.3 | Categoria C | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,74 |
| Registro ................................................................................................... | 0,28 |
| Licença .................................................................................................... | 0,28 |
3.5 | Móteis 3.5.1 Categoria A | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 2,0 |
| Licença .................................................................................................... | 3,0 |
3.5.2 | Categoria B | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 1,5 |
| Licença .................................................................................................... | 2,0 |
3.6 | Hotéis e Congêneres 3.6.1 Categoria A | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 2,0 |
| Licença .................................................................................................... | 2,5 |
3.6.2 | Categoria B | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 1,5 |
| Licença .................................................................................................... | 2,0 |
3.6.3 | Categoria C | |
| Vistoria .................................................................................................... | 0,5 |
| Registro ................................................................................................... | 1,0 |
| Licença .................................................................................................... | 1,5 |
3.7 | Cinemas, Teatros, etc | |
| Classe A .................................................................................................. | 4,0 |
| Classe B .................................................................................................. | 3,0 |
| Classe C .................................................................................................. | 2,0 |
4.0 | DEPARTAMENTO DE AÇÕES BÁSICAS/DIVISÃO DE ECOLOGIA - DAB/DIECO | Alíquota | Alíquota |
4.1 | Exames de Laboratório de Meio Ambiente Água Resíduos Líq. | | |
| Acidez ..................................................................................................... | 0,5 | 0,5 |
| Alcalinidade ............................................................................................. | 1,0 | 2,0 |
| Arsênio (M. Colorimétrico) ...................................................................... | 3,0 | 4,0 |
| Neet Point (Cloração) .............................................................................. | 2,0 | 3,0 |
| Cianeto Colorimétrico .............................................................................. | 3,0 | 4,0 |
| Cianeto Titulométrico .............................................................................. | 3,0 | 4,0 |
| Cloreto ..................................................................................................... | 1,0 | 1,5 |
| Cloro Residual ......................................................................................... | 2,0 | 2,0 |
| Condutividade ......................................................................................... | 0,5 | 0,5 |
| Cor .......................................................................................................... | 0,4 | 0,4 |
| Cromo Trivalente ..................................................................................... | 0,5 | 0,8 |
| Cromo Hexavalente ................................................................................ | 0,5 | 0,2 |
| D.B.O. ..................................................................................................... | 2,0 | 2,5 |
| Densidade ............................................................................................... | 0,5 | 0,8 |
| D.Q.O. ..................................................................................................... | 6,0 | 8,5 |
| Dureza Total ............................................................................................ | 0,3 | 0,5 |
| Fenol ....................................................................................................... | 0,5 | 0,6 |
| Fluoreto ................................................................................................... | 0,5 | 1,0 |
| Fósforo Total ........................................................................................... | 0,5 | 1,0 |
| Fósforo Total Filtrado .............................................................................. | 0,5 | 1,0 |
| Gás Carbônico Livre ............................................................................... | 0,5 | 1,5 |
| Gás Sulfídrico ......................................................................................... | 0,5 | 0,8 |
| Lixiviação ................................................................................................ | 1,0 | 1,0 |
| Magnésio ................................................................................................. | 0,5 | 1,0 |
| Um metal (exceto Mercúrio) .................................................................... | 1,5 | 2,0 |
| Dois Metais (exceto Mercúrio) ................................................................ | 2,5 | 3,5 |
| Três Metais (exceto Mercúrio) ................................................................ | 3,0 | 4,0 |
| Quatro Metais (exceto Mercúrio) ............................................................. | 4,0 | 4,5 |
| Cinco Metais (exceto Mercúrio) .............................................................. | 4,5 | 5,0 |
| Seis Metais (exceto Mercúrio) ................................................................. | 5,5 | 6,0 |
| Sete Metais (exceto Mercúrio) ................................................................ | 6,0 | 6,5 |
| Oito Metais (exceto Mercúrio) ................................................................. | 7,0 | 7,5 |
| Nove Metais (exceto Mercúrio) ............................................................... | 8,0 | 8,5 |
| Dez Metais (exceto Mercúrio) ................................................................. | 8,5 | 9,0 |
| Onze Metais (exceto Mercúrio) ............................................................... | 9,5 | 10,0 |
| Mercúrio .................................................................................................. | 1,5 | 2,0 |
| Nitrato ...................................................................................................... | 1,5 | 2,0 |
| Nitrito ....................................................................................................... | 1,0 | 1,0 |
| Nitrogênio Amoniacal .............................................................................. | 1,5 | 1,5 |
| Nitrogênio Kjeldail Total .......................................................................... | 0,5 | 0,5 |
| Odor (Teste Qualitativo) .......................................................................... | 0,5 | 0,5 |
| Óleos e Graxas (SE) ............................................................................... | 1,5 | 1,5 |
| Fosfatos .................................................................................................. | 1,5 | 1,5 |
| Ortofosfato Solúvel .................................................................................. | 1,5 | 1,5 |
| Oxigênio Consumido ............................................................................... | 1,5 | 1,5 |
| Pesticidas ................................................................................................ | 6,0 | 6,0 |
| pH ............................................................................................................ | 1,0 | 1,0 |
| Potássio .................................................................................................. | 0,5 | 0,5 |
| Resíduo Não Filtrável Total ..................................................................... | 1,0 | 1,5 |
| Resíduo Não Filtrável Total Fixo e Volátil ............................................... | 1,0 | 1,5 |
| Resíduo Total .......................................................................................... | 1,0 | 1,5 |
| Resíduo Filtrável Total ............................................................................ | 1,0 | 1,5 |
| Resíduo Filtrável Total Fixo e Volátil ....................................................... | 1,0 | 1,0 |
| Resíduo Filtrável Total, Fixo e Volátil ...................................................... | 1,0 | 1,5 |
| Resíduo Sedimentável ............................................................................ | 1,0 | 1,5 |
| Teste Enzimático ..................................................................................... | 0,5 | 0,5 |
| Agrotóxico Fosforado ou Carbamato ...................................................... | 3,0 | 4,0 |
| Salinidade ............................................................................................... | 1,0 | 1,0 |
| Sílica ....................................................................................................... | 1,0 | 1,0 |
| Sulfato Total ............................................................................................ | 0,2 | 0,2 |
| Sulfeto ..................................................................................................... | 0,2 | 0,2 |
| Surfactantes Aniônicos (Detergentes) .................................................... | 0,5 | 0,5 |
| Sulfato Solúvel ........................................................................................ | 0,2 | 0,2 |
| Teste de Mármore (CO2 Agressivo) ........................................................ | 0,5 | 0,5 |
| Teste de Mármore (Índice de Saturação de Langelier) ........................... | 0,5 | 0,5 |
| Turbidez .................................................................................................. | 0,5 | 0,8 |
| Unidade ................................................................................................... | 0,5 | 0,5 |
| Bactéria Redutora de Sulfato (Desulfobibrito) T.M. ................................ | 2,0 | 2,5 |
| Coliformes Fecais (Memb. Filtrante) ....................................................... | 1,0 | 1,0 |
| Coliformes Totais (Memb. Siltrante) ........................................................ | 1,0 | 1,0 |
| Coliformes Totais e Fecais (Tubos Múltiplos) ......................................... | 1,5 | 1,5 |
| Contagem Padrão de Colunas de Bactérias ........................................... | 1,0 | 1,0 |
| Contagem de Colônias de Bactérias q/ Precipitam Of ............................ | 0,5 | 0,5 |
| Estafilococcus (Membranas) ................................................................... | 7,0 | 7,0 |
| Estreptococcus Fecais (Membranas Filtrantes) ...................................... | 2,0 | 2,0 |
| Estreptococcus Fecais (Tubos Múltiplos) ............................................... | 1,0 | 1,0 |
| Pseudomonas Aeroginosa (Tubos Múltiplos) ......................................... | 8,0 | 9,0 |
| Salmonellas - Isolam e Identificam para método qualitativo ................... | 2,0 | 3,0 |
| Bentos ..................................................................................................... | 3,0 | 4,0 |
| Clorofila ................................................................................................... | 1,0 | 2,0 |
| Fitoplancton ............................................................................................. | 1,0 | 2,0 |
| Plantas Aquáticas (Macrófitas) ............................................................... | 1,0 | 2,0 |
| Zooplancton ............................................................................................ | 2,0 | 3,0 |
| Samonellas (Tubos Múltiplos) ................................................................. | 2,0 | 2,0 |
| Vibrião Colérico ....................................................................................... | 4,0 | 4,0 |
4.2 | Análise Bacteriológica Parasitológico entamoeba (Histolítica) ................................................... | 1,0 | 2,0 |
| Parasitológico Geral (Ovos, Larvas, Cistos, etc), em água Poluída ....... | 1,0 | 2,0 |
| Parasitológico Geral (Ovos, Larvas, Cistos, etc), em Solo ..................... | 3,0 | 4,0 |
| Parasitológico: Larvas e Ovos de Hemintos (Areia) ............................... | 0,2 | 0,2 |
| Biodegradabilidade - Extração Tensoativo (Teste Preliminar) ................ | 2,0 | 0,2 |
| Biodegradabilidade - Extração Tensoativo (Teste Confirmativo) ............ | 2,0 | 0,2 |
| Toxicidade em Bactéria ........................................................................... | 16 | 20 |
| Toxicidade em Peixe ............................................................................... | 180 | 200 |
| Toxicidade em Daphnia .......................................................................... | 200 | 250 |
4.3 | Licença para Indústrias | ALÍQUOTA |
4.3.1 | Categoria PP (Pequeno Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 5,0 |
| Licença de Instalação ............................................................................. | 20,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 5,0 |
4.3.2 | Categoria MP (Médio Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 10 |
| Licença de Instalação ............................................................................. | 50 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 10 |
4.3.3 | Categoria GP (Grande Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 30 |
| Licença de Instalação ............................................................................. | 150 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 20 |
4.4 | Licença para Extração de Minérios | |
4.4.1 | Categoria PP (Pequeno Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 5,0 |
| Licença de Instalação ............................................................................. | 20,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 5,0 |
4.4.2 | Categoria MP (Médio Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 10,0 |
| Licença de Instalação ............................................................................. | 50,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 10,0 |
4.4.3 | Categoria GP (Grande Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 30,0 |
| Licença de Instalação ............................................................................. | 150,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 20,0 |
4.5 | Licença para Qualquer Área de Proteção ou Preservação Loteamento e/ou Projeto Ambiental Urbanístico | |
4.5.1 | Categoria PP (Pequeno Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 5,0 |
| Licença de Implantação .......................................................................... | 20,0 |
4.5.2 | Categoria MP (Médio Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 10,0 |
| Licença de Implantação .......................................................................... | 30,0 |
4.5.3 | Categoria GP (Grande Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 10,0 |
| Licença de Implantação .......................................................................... | 50,0 |
4.6 | Linha de Transmissão de Energia, Estradas de Rodagem, Ferrovia, Portos, Terminais de Minérios, Petróleo e Insumos Químicos, Aeroportos, Óleodutos Minerodutos, Troncos Coletores Emissários, Esgotos Sanitários, Aterro Sanitários e Destino Final de Resíduos Tóxicos Perigosos | |
4.6.1 | Categoria PP (Pequeno Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 10,0 |
| Licença de Instalação ............................................................................. | 30,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 10,0 |
4.6.2 | Categoria MP (Médio Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 20,0 |
| Licença para Instalação .......................................................................... | 50,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 15,0 |
4.6.3 | Categoria GP (Grande Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 30,0 |
| Licença para Instalação .......................................................................... | 200,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 50,0 |
4.7 | Licença para Obras Hidráulicas para Exploração de Recursos Hídricos, Hidrelétricas, Saneamento, Irrigação, Canais para Navegação, Saneamento ou Drenagem, Ratificação de Cursos D'Água, Abertura de Barragens, Embocadouros, Diquens e Bacias | |
4.7.1 | Categoria PP (Pequeno Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 8,5 |
| Licença para Instalação .......................................................................... | 25,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 10,0 |
4.7.2 | Categoria MP (Médio Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 12,5 |
| Licença para Instalação .......................................................................... | 52,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 18,0 |
4.7.3 | Categoria GP (Grande Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 40,0 |
| Licença para Instalação .......................................................................... | 200,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 50,0 |
4.8 | Licença de Combustível Fóssil (Petróleo, Xisto, Carvão), Usina de Geração de Eletricidade e Qualquer Atividade que Utiliza Carvão Vegetal | |
4.8.1 | Categoria PP (Pequeno Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 9,0 |
| Licença para Instalação .......................................................................... | 28,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 15,0 |
4.8.2 | Categoria MP (Médio Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 15,0 |
| Licença para Instalação .......................................................................... | 80,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 18,0 |
4.8.3 | Categoria GP (Grande Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 50,0 |
| Licença para Instalação .......................................................................... | 300,0 |
| Licença para Operação ........................................................................... | 80,0 |
4.9 | Licença para Complexo e Unidades Industriais Petroquímicos, Siderúrgicos, Cloroquímicos, Destilarias de Álcool, Hilha, Extração e Cultivo de Recursos Hídricos, Distritos Industriais, ZPE'S (Zona Estritamente Industriais) | |
4.9.1 | Categoria PP (Pequeno Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 9,0 |
| Licença para Instalação .......................................................................... | 28,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 15,0 |
4.9.2 | Categoria MP (Médio Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 15,0 |
| Licença para Instalação .......................................................................... | 80,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 18,0 |
4.9.3 | Categoria GP (Grande Porte) | |
| Licença Prévia ......................................................................................... | 50,0 |
| Licença para Instalação .......................................................................... | 300,0 |
| Licença de Operação .............................................................................. | 80,0 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | ALÍQUOTA |
1.0 | Certificado de Identificação de viaturas procedentes de outros Estados, conduzindo mercadorias destinadas a terceiros (por viatura) ........................... | 0,30 |
2.0 | Inscrição de Contribuintes do ICM (por pedido) ................................................ | 0,80 |
3.0 | Certidão de Inscrição (2ª Via) ............................................................................ | 0,55 |
4.0 | Documento de Arrecadação Estadual (carnê) por emissão .............................. | 0,6 |
5.0 | Termo de Responsabilidade por unidade ......................................................... | 0,50 |
6.0 | Certidão Negativa de Débitos Fiscais por Unidade ........................................... | 0,20 |
7.0 | Armazenamento no depósito fazendário de mercadoria apreendidas por quilo/dia ou fração ............................................................................................. | 0,002 |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | ALÍQUOTA |
1.0 | REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS | |
1.1 | Gravação e Regravação de Chassi .................................................................. | 7,10 |
1.2 | Emissão de Cópia de Prontuário ....................................................................... | 2,62 |
1.3 | Certidão Negativa de Multas do DETRAN ........................................................ | 2,62 |
1.4 | Certidões em Geral ........................................................................................... | 3,90 |
1.5 | Expedição de 2ª Via do Doc. Comprov. de Lic. Anual ...................................... | 2,62 |
1.6 | Alteração de Dados Cadastrais ......................................................................... | 3,26 |
1.7 | Licenciamento Anual ......................................................................................... | 3,90 |
1.8 | Consulta ao Cadastro de Veículos .................................................................... | 1,98 |
1.9 | Registro e/ou Baixa de Alienação Fiduciária ..................................................... | 4,54 |
1.10 | Baixa de Registro de Veículo ............................................................................ | 1,34 |
1.11 | Mudança de Placa ............................................................................................. | 5,82 |
1.12 | Mudança de Características .............................................................................. | 4,54 |
1.13 | Transferência de Propriedade ........................................................................... | 5,18 |
1.14 | Mudança de Categoria de Particular para Aluguel ............................................ | 5,18 |
1.15 | Mudança de Categoria de Aluguel para Particular ............................................ | 8,38 |
1.16 | Primeiro Emplacamento .................................................................................... | 8,38 |
1.17 | Emissão de Guia de Embarque ........................................................................ | 3,90 |
1.18 | Recolhimento de Placa de Aluguel ................................................................... | 1,34 |
2.0 | HABILITAÇÃO DE CONDUTORES | |
2.1 | PRIMEIRA HABILITAÇÃO | |
| 1ª Fase .............................................................................................................. | 5,18 |
| 2ª Fase .............................................................................................................. | 3,58 |
| 3ª Fase .............................................................................................................. | 3,26 |
| 4ª Fase .............................................................................................................. | 2,62 |
2.2 | MUDANÇA DE CATEGORIA | |
| 1ª Fase .............................................................................................................. | 3,90 |
| 2ª Fase .............................................................................................................. | 1,98 |
| 3ª Fase .............................................................................................................. | 2,62 |
| Renovação de CNH de outro Estado ................................................................ | 7,10 |
| Renovação de CNH do Estado ......................................................................... | 3,90 |
| Expedição de 2ª Via de CNH ............................................................................ | 3,26 |
| Alteração de Dados Cadastrais ......................................................................... | 3,26 |
2.3 | REGISTRO DE CNH | |
| De outro Estado ................................................................................................. | 2,62 |
| De outros Países ............................................................................................... | 3,90 |
2.4 | HABILITAÇÃO DE MOTOCICLISTAS | |
| 1ª Fase .............................................................................................................. | 5,18 |
| 2ª Fase .............................................................................................................. | 3,58 |
| 3ª Fase .............................................................................................................. | 3,26 |
| 4ª Fase .............................................................................................................. | 2,62 |
2.5 | Expedição de Carteira de Cobrador .................................................................. | 2,30 |
2.6 | Certidões em Geral ........................................................................................... | 3,90 |
2.7 | Complementação de Exame Médico ................................................................ | 1,66 |
2.8 | Exame Psicotécnico .......................................................................................... | 1,66 |
2.9 | Reteste de Exame Psicotécnico ........................................................................ | 1,98 |
2.10 | Expedição de 2ª Via de Comprovante de Exames ............................................ | 2,30 |
2.11 | Registro de Estabelecimento de Ensino ........................................................... | 7,10 |
2.12 | Expedição de Licença para Aprendizagem ....................................................... | 2,62 |
2.13 | Registro de Diretores e Instrutores de Auto Escola .......................................... | 3,90 |
2.14 | Vistoria em Estabelecimento de Ensino ............................................................ | 12,86 |
2.15 | Expedição de Licença p/ Func. de Estabelecimento de Ensino ........................ | 7,10 |
2.16 | Exame Psicotécnico para fim Pedagógico ........................................................ | 5,54 |
2.17 | Exame Psicotécnico com horário especial ........................................................ | 4,54 |
2.18 | Inscrição para Cursos de Diretores e Instrutores de Estabelecimento de Ensino ................................................................................................................ | 3,90 |
3.0 | FISCALIZAÇÃO E POLICIAMENTO | |
3.1 | Laudo Pericial por acidente de viação .............................................................. | 4,54 |
3.2 | Serviço de Reboque: | |
3.2.1 | Veículos Leves | |
| Automóveis, Táxis e Utilitários .......................................................................... | 3,90 |
3.2.2 | Caminhões Leves e Médios | |
| Carregado .......................................................................................................... | 5,82 |
| Descarregado .................................................................................................... | 5,18 |
3.2.3 | Caminhões Grandes | |
3.2.3.1 | Com um eixo traseiro | |
| Carregado .......................................................................................................... | 8,38 |
| Descarregado .................................................................................................... | 7,42 |
3.2.3.2 | Com dois eixos traseiros | |
| Carregado .......................................................................................................... | 8,70 |
| Descarregado .................................................................................................... | 7,58 |
3.2.4 | Ônibus ............................................................................................................... | 8,70 |
3.2.5 | Cavalo mecânico | |
| Com carreta ....................................................................................................... | 14,14 |
| Sem carreta ....................................................................................................... | 8,70 |
3.3 | Laudo de Vistoria por Acidente de Viação ........................................................ | 2,62 |
3.4 | Diária de Permanência no Depósito de Veículos | |
3.4.1 | Veículos Leves | |
| Automóveis, Táxis e Utilitários .......................................................................... | 2,62 |
| Caminhões Leves e Médios .............................................................................. | 4,54 |
3.4.2 | Caminhões Grandes | |
| Com eixo traseiro .............................................................................................. | 6,46 |
| Com dois eixos traseiro ..................................................................................... | 8,38 |
3.4.3 | Ônibus ............................................................................................................... | 6,46 |
3.4.4 | Cavalo Mecânico | |
| Com carreta ....................................................................................................... | 10,30 |
| Sem carreta ....................................................................................................... | 8,38 |
3.5 | Emissão de Estacionamento de Emergência para Médico ............................... | 7,10 |