Lei nº 5.533 de 02/09/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 set 2009
Acrescenta dispositivos à Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido dos seguintes itens:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. (...)
20 - escova dental;
21 - creme dental;
22 - sabonete;
23 - papel higiênico."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2009
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1.884/2008
Autoria: Deputado Dr. Wilson Cabral