Lei nº 5555 DE 06/11/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 nov 2015

Altera a Lei nº 2.185, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o registro e o funcionamento de academias e de estabelecimentos que atuam na área do ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Lei nº 2.185 , de 30 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 4º A frequência aos estabelecimentos de que trata esta Lei fica condicionada a:

I - interessados com idade inferior a 18 anos: autorização por escrito do pai ou responsável;

II - interessados com idade entre 15 e 69 anos: preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física - PAR-Q, constante do Anexo I desta Lei, renovável a cada 12 meses;

III - interessados com idade a partir de 70 anos: apresentação de atestado de aptidão para prática de atividade física, renovável a cada 12 meses, no qual deve constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina - CRM, e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.

§ 1º Dos interessados com idade entre 15 e 69 anos que responderem positivamente a qualquer um dos quesitos do PAR-Q é exigida a formalização de Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constante do Anexo II desta Lei.

§ 2º Aos frequentadores dos estabelecimentos de que trata esta Lei não se aplica o disposto na Lei nº 5.380 , de 12 de agosto de 2014.

Art. 5º Os estabelecimentos de que trata esta Lei devem manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos a que se refere o art. 4º, cujo preenchimento e arquivamento podem ser efetivados, também, por meio eletrônico.

Art. 2º A Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar acrescida dos Anexos I e II, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos Centros Olímpicos do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I - Questionário de Prontidão para Atividade Física - PAR-Q

Este questionário tem como objetivo identificar a necessidade de avaliação por um médico, antes do início da atividade física.

Nome completo: __________________________________________________

Caso você responda "SIM" a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física. Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu "sim".

Assinale "sim" ou "não" às seguintes perguntas:

1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?

( ) sim ( ) não

2) Sente dores no peito quando pratica atividade física?

( ) sim ( ) não

3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?

( ) sim ( ) não

4) Apresenta desequilíbrio devido a tontura ou perda de consciência?

( ) sim ( ) não

5) Possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?

( ) sim ( ) não

6) Toma atualmente algum medicamento para pressão arterial ou problema de coração?

( ) sim ( ) não

7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?

( ) sim ( ) não

Brasília-DF,______de______________________de 20____.

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Assinatura

ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA

Eu, _______________________________________________________, portador do RG nº _________________ SSP-_____, CPF nº _______________________, DECLARO estar CIENTE de que é recomendável consultar um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido "SIM" a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física - PAR-Q.

Assumo plena e total responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.

Brasília-DF,______de______________________de 20____.

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Assinatura