Lei nº 5.585 de 30/06/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1970

Da nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 6.516, de 13.03.1978, DOU 14.03.1978.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"p) Quadro de Oficiais de Administração:

Capitães.......................................................................................................... 25 
Primeiros-Tenentes.......................................................................................... 50 
Segundos-Tenentes......................................................................................... (variável)" 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

S 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello"