Lei nº 5588 DE 10/06/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 jun 2013
Acrescenta item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.
Autor: Poder Executivo
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
“Art. 33. (.....)
(.....)
II - Alíquotas específicas: %
(.....)
20 - Serviços de agenciamento, corretagem, intermediação e Representação, quando relativos a resseguros............ 2
(...)" (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Ao Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
OFÍCIO GP nº 51/CMRJ EM 10 DE JUNHO DE 2013.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 123, de 2013, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os Anexos I, II e III da Lei nº 4.885, de 25 de julho de 2008, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro