Lei nº 5600 DE 29/12/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2015
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2016.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, para o exercício de 2016, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata este artigo não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2º Considera-se atendido o art. 2º, § 6º, da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a publicação somente dos itens incluídos ou alterados da pauta modificada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2015 128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
Obs: anexo em construção.